Para cumprir a recomendação ministerial, a chefe do Executivo de Areia Branca deverá enviar um novo projeto de lei (PL) para a Câmara Municipal para alterar o artigo 7º da Lei nº 975/2005 (extinguindo os dois cargos comissionados criados pelo inciso II e aumentando o número de cargos efetivos de um para três).
O município também deverá cumprir a reserva de percentual dos cargos citados para as pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios para a admissão.
Um segundo PL deverá ser enviado ao Legislativo municipal para autorizar a contratação temporária, pelo período mínimo de seis meses e máximo de um ano, de pelo menos um e, no máximo três advogados, para integrarem a Defensoria Pública Municipal. As contratações temporárias, em consonância com o artigo 37, IX da CR/88 e com a Lei 8745/93, devem seguir os limites orçamentários do Município.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.