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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

ABATE-TETO DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO ESTADO DEVERÁ SER IMPLANTADO PARA SETEMBRO.

O Governo do Estado está obrigado a aplicar o abate-teto dos servidores, onde o limite de rendimento deve ser R$ 25.323,50, valor referente ao salário do desembargador do Tribunal de Justiça, a partir do dia 4 de setembro. O entendimento é do procurador geral junto ao TCE, Luciano Ramos. Ele observou que pela decisão da Corte de Contas, proferida no mês de maio e sobre a qual o Estado foi citado no dia 4 de junho, a Secretaria Estadual de Administração deve concluir todos os processos administrativos dos servidores que recebem acima do teto no prazo de 90 dias.
Luciano Ramos observou que a decisão proferida pelo desembargador Expedito Ferreira, que proferiu liminar determinando que a aplicação do abate-teto seja feita apenas após esgotar todo o direito de defesa dos servidores, é semelhante ao que foi garantido pelo Tribunal de contas do Estado. “A Corte de Contas definiu o prazo de 90 dias já para garantir o amplo direito de defesa e do contraditório dos servidores”, explicou o procurador geral junto ao TCE.
Para ele não há contradição entre o que foi determinado pelo TCE e garantido na liminar do desembargador do Tribunal de Justiça. Após 4 de setembro, quando esgota o prazo para conclusão dos processos administrativos, o procurador junto ao TCE entende que a aplicação deve ser iniciada. Ele ressaltou que já tem conhecimento da notificação por AR (Aviso de Recebimento) dos servidores que recebem acima do limite constitucional do salário de desembargador do Tribunal de Justiça.
Resposta
O procurador ponderou que todos os casos dos servidores que recebem acima do teto devem ser analisados individualmente. “Agora tudo isso poderia ser resolvido com o envio para a Assembleia de uma Proposta de Emenda a Constituição do Estado definindo o teto como o salário do desembargador”, destacou Luciano Ramos, frisando que é atribuição da governadora a proposta desta PEC para cessar toda a polêmica e institucionalizar o teto para o servidor público do Estado.

Fonte: Anna Ruth Dantas/Panorama Político

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