O Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando inconstitucional a Emenda nº 001/2011 à Lei Orgânica do Município de Jucurutu/RN, que permitiu o aumento do número de vereadores de 9 para 11.
A propositura da mudança ocorreu por requerimento datado de 22 de agosto de 2011. O projeto foi instruído com apenas uma justificativa, exposta em uma lauda, em que consta, em resumo, que com o advento da Emenda Constitucional n.º 58/2009 no município de Jucurutu/RN "na eleição de 2012 serão eleitos 11 vereadores, que serão empossados em 1º de janeiro de 2013."
Conforme alegado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Jucurutu, Fausto França, em ofício ao PGJ para fins de ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o aumento do número de vereadores precisa ser acompanhado de Estudo de Impacto Orçamentário, precisando a Câmara comprovar, diante do regime legal de responsabilidade fiscal, que possui condições de arcar com o aumento, além dos demais requisitos de tramitação do projeto de emenda à Lei Orgânica.
Fonte: Caraúbas HotNews/Tribunal de Justiça do Estado
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.