O vereador Nildson Dantas, que havia tido o mandato cassado por infidelidade partidária ao trocar o PR pelo DEM, recorreu da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em julgamento nesta noite de quinta-feira (23), o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, deliberou que Nildson será mantido no cargo. Em seu relatório, ele acatou as alegações expostas pela defesa de Nildson para que ele deixasse o Partido da República. No entendimento do ministro houve fatos que justificaram a desfiliação partidária, portanto não há razão para não se declarar a existência de justa causa.
“Pelo exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos do acórdão regional até a apreciação do recurso por este Tribunal, devendo o autor permanecer no exercício do mandato ou ser reconduzido ao cargo, caso dele já tenha sido afastado”, disse a sentença. Com isso, deixará o cargo o suplente Lúcio Bezerra (PT).
Fonte: Robson Pires
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