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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

DEU NO RIACHUELO EM AÇÃO...

PRÉ-CANDIDATA MARA CAVALCANTI PROCESSA O BLOG E TEM LIMINAR NEGADA.

Recebi intimação para me defender de uma Ação Indenizatória com Pedido Liminar, proposto pela Pré-candidata Mara Cavalcanti.
A autora da Ação fez pedido de Justiça Gratuita e uma Liminar para proibir o blog de publicar postagens e imagens alusivas ao seu nome.
Ambos os pedidos foram INDEFERIDOS (negados) pela Justiça.
Sua insatisfação deu-se em decorrência do episódio que envolveu discussão familiar, contra o próprio primo, o outro pré-candidato Marcílio Pessoa, fato notório, que toda a comunidade ficou sabendo, independente da postagem do blog.
Em outras palavras, o que a PRÉ-CANDIDATA requer é a volta da CENSURA no ordenamento jurídico.
O processo tem o número 0000972-47.2011.8.20.0132, corrente perante essa Comarca de São Paulo do Potengi/RN.
Posteriormente, daremos mais detalhes da referida ação e da decisão proferida.

NOTA DO RNPOLITICAEMDIA2012: Caso semelhante, cara Adriana, haveremos de presenciar. A democracia para alguns, não existe. O tempo das cavernas passou. Estamos com você.

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