Conforme o laudo, homem sofre de “psicose não orgânica não especificada”, e não tinha consciência da dimensão dos delitos que teria cometido.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, após a constatação de que ele sofre de doença mental que o torna incapaz de compreender a gravidade dos delitos.
O réu, que participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, foi denunciado pela PGR por associação criminosa e incitação ao crime, porque integrava o grupo que estimulava as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude nas eleições presidenciais de 2022.
A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), e com manifestação favorável da PGR, Alexandre de Moraes autorizou uma investigação sobre a sanidade mental do acusado. De acordo com o laudo, ele sofre de “psicose não orgânica não especificada”, e não tinha consciência da dimensão dos atos que teria cometido.
Ao decretar a absolvição, o Moraes observou que “o laudo pericial constatou incapacidade mental para análise crítica em relação ao crime e para prever as consequências de seus atos”. Apontou, ainda, “impulsividade exacerbada”, concluindo que ele não tinha as capacidades de entendimento e de determinação.
O réu, que participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, foi denunciado pela PGR por associação criminosa e incitação ao crime, porque integrava o grupo que estimulava as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude nas eleições presidenciais de 2022.
A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), e com manifestação favorável da PGR, Alexandre de Moraes autorizou uma investigação sobre a sanidade mental do acusado. De acordo com o laudo, ele sofre de “psicose não orgânica não especificada”, e não tinha consciência da dimensão dos atos que teria cometido.
Ao decretar a absolvição, o Moraes observou que “o laudo pericial constatou incapacidade mental para análise crítica em relação ao crime e para prever as consequências de seus atos”. Apontou, ainda, “impulsividade exacerbada”, concluindo que ele não tinha as capacidades de entendimento e de determinação.
Com base nas recomendações da perícia médica, o ministro determinou que o homem seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por, no mínimo, dois anos. No fim desse período, ele deverá ser submetido a nova perícia para verificar se a periculosidade persiste.
Fonte: O Tempo/ Politíca.
Foto: AFP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.