Que seja ordenado a secretaria de obras de Patu, que deve ser a repartição competente, para que as famílias da Nova Patu, tão castigada pela péssima qualidade da gestão anterior
O maior bairro da cidade de Patu, no Oeste potiguar, vivencia um "breu" só. A iluminação pública simplesmente não existe, neste setor do vídeo.
Quem as autoridades legalmente constituídas, procurem solucionar este problema, tendo em vista que a taxa de iluminação pública é cobrada, independentemente do consumo de energia. Repito: todas as residências pagam a taxa e no final das contas, até quem usa energia de forma consciente é afetado muito pela cobrança. E não há nada mais desonesto, que se pagar algo que não se tem disponível.
A Constituição Federal, em seu artigo 30 e 149-A, determina que a prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal. Destarte, cabe ao gestor, procurar reivindicar, (se for o caso), junto a COSERN tamanha irresponsabilidade para com a população da Nova Patu. E se a questão for de irresponsabilidade da secretaria municipal competente, se seja acionada sem demora.
Na verdade, até a presente data, passaram-se somente 6 dias úteis, contudo, o tempo que se requer para exigir providências do órgão competente, é questão de minutos. Que seja ordenado a secretaria de obras de Patu, que deve ser a repartição competente, para que as famílias da Nova Patu, tão castigada pela péssima qualidade da gestão anterior, possa desfrutar de iluminação pública. O que é um direito, não favor.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.