A Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande emitiu recomendação ao prefeito do município para que efetue, no prazo de 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura.
A recomendação também visa evitar prática de nepotismo cruzado em Campo Grande. Assim, deve ser feita a exoneração daqueles que tenham relação de parentesco com o Governador do Estado e Vice-governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Foi recomendado ainda que a Prefeitura se abstenha de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo. O mesmo vale para os casos de contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Ministério Público Estadual recomendou também que, a partir do recebimento da recomendação, a Prefeitura de Campo Grande deve se abster de nomear, contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que caracteriza o nepotismo cruzado.
O prefeito deve remeter à Promotoria de Justiça de Campo Grande, mediante ofício, dez dias após o término do prazo estabelecido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas no documento enviado pelo MPRN.
Também deve ser enviada declaração de todos os servidores que se encaixam no perfil característico da prática de nepotismo, a fins de esclarecimento da situação. Além disso, o chefe do Poder Executivo terá que encaminhar a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura de Campo Grande, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas.
O não acatamento da recomendação implica adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar o seu cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Mossoró Hoje, com informações MPRN
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