Jofran Frejat também teve o recurso negado por não poder concorrer sozinho para vice-governador do Distrito Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral impediu, nesta quinta-feira, 11 de setembro, as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal e de Jaqueline Roriz ao cargo de deputada federal, conforme entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral. Arruda pretendia reverter decisão que proibiu seu registro por ato de improbidade administrativa e teve os embargos de declaração negados por maioria de votos. Os ministros entenderam que o processo de Jaqueline Roriz era idêntico ao de Arruda. Jofran Frejat teve o recurso desprovido por não poder concorrer sozinho ao cargo de vice, considerando que Arruda seria o candidato a governador.
José Roberto Arruda - Em 26 de agosto, a Procuradoria Geral Eleitoral conseguiu manter no TSE a proibição ao registro de Arruda, que foi considerado inelegível com base em dispositivo da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) o condenou por improbidade administrativa, o que levou ao reconhecimento, pela Justiça Eleitoral do DF e pelo TSE, de sua impossibilidade de concorrer, com base na alínea "l" do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inegibilidades).
Tanto o Tribunal Regional Eleitoral quanto o TSE consideraram que, embora o pedido de registro tenha sido feito em 4 de julho e a condenação tenha ocorrido em 9 de julho, Arruda fica inelegível por força de fato superveniente. Segundo o parecer da PGE no caso, a Lei da Ficha Limpa determina que, quando julgada em definitivo ou publicada a decisão de órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, seu registro será negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
No julgamento dos embargos nesta quinta, o ministro Gilmar Mendes voltou a ser o único voto divergente. Ele sustentou jurisprudência do TSE firmada ao longo de décadas no sentido de que não é possível considerar fato superveniente para negar o registro e acolheu os embargos com efeitos modificativos. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que a Lei da Ficha Limpa foi editada apenas em 2010, está sendo aplicada pela primeira vez em eleições gerais e não se trata de argumentar com mudança de jurisprudência. O ministro João Otávio Noronha negou os embargos por entender que não houve omissão, nem contradição, nem obscuridade na decisão do recurso.
Jaqueline Roriz - Por maioria de votos, os ministros do TSE negaram o recurso de Jaqueline Roriz, vencido o ministro Gilmar Mendes. A relatora, ministra Maria Thereza, destacou que o caso é idêntico ao de José Roberto Arruda, também condenado por improbidade administrativa. No parecer, a PGE lembrou que, ao julgar o recurso ordinário interposto por Arruda, o TSE definiu a seguinte tese para as eleições gerais deste ano: “as inelegibilidades supervenientes ao requerimento de registro de candidatura poderão ser objeto de análise pelas instâncias ordinárias, no respectivo processo de registro, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
Em 12 de agosto deste ano, o TRE/DF julgou procedente pedido do Ministério Público Eleitoral para negar o registro de candidatura a Jaqueline. O colegiado decidiu que ela se enquadrava na alínea “l”, do inciso I, do artigo 1º, da LC 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa. Segundo os magistrados, Jaqueline sofreu condenação por atos dolosos de improbidade administrativa, que tiveram como consequência enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Assim, teve seus direitos políticos suspensos, o que a impede de concorrer nas eleições.
O TRE/DF também definiu que o fato de Jaqueline Roriz ter requerido seu registro no dia 5 de julho e a condenação por improbidade ter ocorrido em 9 de julho não impediria o reconhecimento da inelegibilidade. Isso porque, segundo a Justiça Eleitoral do DF, a formalização do registro seria um ato complexo, que se finalizaria depois da análise do pedido pela corte. O TSE manteve esse entendimento e negou o provimento ao recurso ordinário.
Jofran Frejat - O relator do recurso ordinário de Frejat, ministro Henrique Neves, julgou que não pode haver chapa de um só candidato e negou o recurso considerando a proibição ao registro da candidatura de Arruda. “Nego provimento ao recurso, sem prejuízo de, observados os respectivos prazos, o recorrente compor em qualquer posição, eventual chapa substituta que venha a ser apresentada para registro ou concorrer a cargo diverso”, disse.
O voto foi seguido pelo plenário e o recurso foi recebido como especial já que a matéria discutida não diz respeito a causa de inelegibilidade, conforme afirmou parecer da PGE, que no mérito opinou pelo provimento do recurso.
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