O juiz eleitoral da 41ª Zona Eleitoral que abrange os municípios de Alexandria; João Dias; pilões e Tenente Ananias, determinou por meio da portaria 13/2024, a venda de bebidas alcoólicas em bares; lanchonetes; restaurantes; quiosque e comércios assemelhados.
Fica autorizado neste período, somente a venda de comidas e bebidas não alcoólicas neste locais.
O descumprimento acarretará em PRISÃO EM FLAGRANTE AO INFRATOR por desobediência, conforme reza o Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.