RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

VÍTIMAS DO KIT COVID DEVEM PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DIZ ADVOGADO

Normando Rodrigues traça um paralelo entre o Holocausto nazista e o genocídio brasileiro durante a pandemia e aponta a necessidade de responsabilização do governo Bolsonaro

A pandemia do coronavírus, considerada a maior tragédia sanitária brasileira, foi responsável pela morte de 613.066 pessoas no país, até esta terça-feira (23). Embora a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não tenha usado, em seu relatório final, a palavra por alegar implicações jurídicas, Jair Bolsonaro se comportou como um autêntico genocida.

Justificativas para qualificar o presidente desta forma não faltam. Afinal, ele subestimou a pandemia de forma proposital; atacou as estratégias para conter o coronavírus; sabotou o auxílio emergencial; atrasou a vacinação; investiu em remédios que não têm eficácia contra a doença, como cloroquina, ivermectina, proxalutamida, entre outros. O chamado Kit Covid.

As vítimas desses medicamentos ineficientes e até prejudiciais, ou suas famílias, em caso de óbito, teriam possibilidade de pleitear na Justiça indenizações por danos morais?

Para o advogado Normando Rodrigues, isso é possível e necessário, “para que no futuro atitudes criminosamente irresponsáveis, como essa, não se repitam”.

Normando, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e assessor da Federação Única dos Petroleiros (FUP), traça um paralelo entre o genocídio brasileiro e o Holocausto nazista, durante a Segunda Guerra Mundial.

Normando alerta para a necessidade de responsabilização de Bolsonaro em relação às mais de 600 mil mortes e cita os julgamentos de Nuremberg, uma série de tribunais militares, organizados pelos aliados, após a Segunda Guerra Mundial, referentes aos processos contra 24 líderes nazistas.

Os julgamentos, a cargo de um Tribunal Militar Internacional, ocorreram na cidade de Nuremberg, na Alemanha, entre 20 de novembro de 1945 e 1 de outubro de 1946. Após 219 sessões, dos 24 julgados, 12 foram condenados à morte, três pegaram prisão perpétua, dois tiveram de passar 20 anos na prisão, um pegou 15 anos e outro 10 anos.

Nuremberg serviu como base para a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede na cidade de Haia, na Holanda. A propósito, a juíza Sylvia Steiner, única brasileira que fez parte do TPI, entre 2003 e 2016, declarou que “há prova abundante” contra Bolsonaro no caso da condução criminosa dada à pandemia da Covid-19 no país.

Fonte: Revista Forum
Foto: Reprodução

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.