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terça-feira, 20 de abril de 2021

COMISSÃO DA AL APROVA PROJETO QUE ESTABELECE VELOCIDADE MÍNIMA DE CONEXÃO À INTERNET NO RN

Os deputados que formam a Comissão de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e Cidadania (CCDHC) na Assembleia Legislativa do RN realizaram a primeira reunião do grupo de trabalho na atual legislatura. Um total de 12 projetos de leis foram apreciados e aprovados pelos parlamentares na manhã desta terça-feira (20), como o que estabelece que todos os consumidores ficam isentos do pagamento de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com a Caern e o que garante uma velocidade média de conexão à internet de no mínimo 80% da velocidade contratada pelo assinante.

A primeira, de autoria do deputado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ubaldo Fernandes (PL) e sobrescrita pelo deputado Jacó Jácome (PSD), institui regime excepcional e temporário de cobrança da taxa de fornecimento de água pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

De acordo com a proposta, “todos os consumidores ficam isentos, do pagamento de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com a Caern”. Destacando que a isenção é temporária e abrange todo o tipo de dívida, vencidas e vincendas, no prazo determinado. A proposta também impede o corte no fornecimento de água daqueles que não pagarem as contas e isenta de cobrança os primeiros 10 m³ de água fornecidos pela Caern dos consumidores enquadrados no perfil de baixa renda.

O segundo PL aprovado na reunião da manhã desta terça-feira, é de autoria do deputado e presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), dispõe sobre a velocidade de conexão à internet banda larga ou móvel. Pela proposta, “as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que atuam no RN, deverão garantir uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 80% da velocidade contratada pelo assinante, em conformidade com a Resolução nº 57/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)” sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

A justificativa apresentada é que “é prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande, mas, quando o serviço é contratado, constata-se que a velocidade fornecida é muito inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela Anatel. Em tais casos, a prestadora acaba se justificando com o fato de que o contrato trata da velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem nenhuma solução devido à ausência de penalidades objetivas”.

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Fonte: Por ALRN/Robson Pires

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