Com decisão, demarcação volta para a Funai, vinculada ao Ministério da Justiça. Procurada, assessoria de Bolsonaro informou que não comentará o assunto.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.
Com a decisão do ministro, a demarcação de terras indígenas volta a ser atribuição da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.
A decisão de Barroso é liminar (provisória) e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo STF. O ministro já pediu para o caso ser analisado com urgência, ainda nesta terça (25).
Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência informou que não comentará o assunto.
Decisão
Segundo Barroso, a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo. Além disso, disse que a jurisprudência do Supremo é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”.
“A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, afirmou o ministro na decisão.
A decisão foi tomada em ações apresentadas pela Rede, pelo PT e pelo PDT.
“A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam”, completou.
Fonte: Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira - TV Globo/G1
Foto: Reprodução Globo News
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.