O procurador- geral do Ministério Público de Contas, dr. Luciano Silva Costa Ramos, informou na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de quinta-feira, 20/02, ter suscitado processo referente a INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE versando sobre o valor máximo do teto remuneratório e as vantagens pessoais que podem ser incorporadas nos vencimentos dos servidores públicos do Estado, solicitando da Corte de Contas um posicionamento sobre a questão. Veja, na íntegra, a representação, encaminhada ao conselheiro Poti Júnior, responsável pelo processo.
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