Em agosto de 2013, o ex-secretário estadual de Educação Hudson Brandão de Araújo foi condenado pelo juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a ressarcir o erário por “atos de improbidade administrativa a dispensa indevida de procedimento licitatório para a contratação de serviços de transporte escolar no Município de Ceará-Mirim”, no ano de 2006. Também teve os direitos políticos suspenso, pelo prazo de cinco anos, e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Nesta primeira semana de fevereiro, o ex-secretário foi condenado novamente, pelo juiz Airton Pinheiro, por improbidade administrativa em processo que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. Na pena, incluiu pagamento de multa de R$ 10 mil, motivada pela contratação de serviço de transporte estudantil com dispensa das formalidades legais, em 2005.
Frisou o magistrado: – “É importante que se frise que os contratos eram feitos de maneira absolutamente verbal (“de boca”, como dito no populacho), sem que houvesse qualquer instrumento ou mesmo formalização escrita da avença que permitisse documentar tal prática”. Afastou a possibilidade de Hudson Brandão alegar que não poderia agir de modo diverso, a contar que outros secretários, em gestões anteriores e posteriores à sua, respeitaram os procedimentos administrativos legais. Além de pagar multa civil, o ex-secretário arcará com as custas processuais.
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