A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Judite Nunes, contestou a afirmação veiculada nos meios de comunicação acerca de “supersalários” que estariam sendo pagos pelo Tribunal de Justiça, em decorrência da ausência de fixação do teto constitucional.
Afirma a Presidente que “o teto remuneratório existe sim, está previsto na Constituição e a sua regulamentação, para o Poder Judiciário de todo o país, se dá de forma detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ e nós estamos observando rigorosamente tais normas”.
Segundo a Presidente, é preciso se tomar sempre o cuidado de observar, ao analisar qualquer contracheque, se ali não consta alguma verba expressamente excluída do teto constitucional, como o pagamento de dívida atrasada ou verbas indenizatórias, e que poderão aparentar que o teto foi ultrapassado. Também se deve observar que muitas vezes o valor que ultrapassa o teto é bruto e sobre ele incide o redutor, o chamado “abate-teto”, de forma à reduzi-lo ao limite constitucional.
Concluiu a Presidente, por fim, que a Folha do Tribunal de Justiça está sendo paga rigorosamente dentro dos parâmetros constitucionais e de acordo com a Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Rosalie Arruda
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