O juiz da comarca de Pau dos Ferros, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, julgou ação popular interposta contra a prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene Lobo (foto), tendo em vista denúncia de que denúncia de que ela violou os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, uma vez que foi percebido que todos os prédios públicos, fardas de funcionários, carros, mobiliários, dentre outros bens municipais foram tingidos na cor vermelha utilizada quando concorreu ao último pleito municipal.
O processo deixa claro que a referida coloração não era, até então oficial, tendo em vista que o município de São Francisco do Oeste traz em sua bandeira oficial as cores azul, branco, verde, amarelo e preto, menos a cor vermelha.
Diante dos fatos apresentados, o magistrado determinou a remoção da cor vermelha de todos os imóveis, móveis, automóveis, fardamentos, postes e demais bens públicos; proibir a pintura de qualquer bem público ou com as expensas do município, com a coloração vermelha ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida de forma principal ou subsidiária; proibir a confecção, distribuição, licitação, ou o emprego em qualquer utilidade pública da coloração vermelha ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida, dentre outros pontos da decisão.
“Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento de todas as determinações supra, sob pena de multa diária e solidária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, proferiu Osvaldo Cândido.
Fonte: Robson Pires
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