A prefeitura de São Francisco do Oeste, teve valores bloqueados pela justiça, por não ter pago verba trabalhista a um servidor. A determinação foi do juiz de direito Flávio Roberto Pessoa de Morais e o valor bloqueado é de R$ 4.309,84.
O advogado Richeliau Rouki Régis Raulino é o advogado deste processo.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.