A decisão foi tomada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Umberto Jeferson e os empresários Josivan Gomes Marques e Maxwell Brian Soares de Lacerda, estavam sob custódia da Justiça no 4º Batalhão de Bombeiros de Patos, por decisão do juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos.
Na decisão, Márcio Murilo entendeu que eles deve ser detidos em cela comum, mas determinou que o prefeito seja preso em um local separado dos demais investigados.
“A desigualação ancorada pela Lei atende ao imperativo constitucional de proteção à integridade física, moral e psicológica das pessoas institucionalizadas, com vistas a evitar que determinados presos, por essa razão, sofram animosidade ou represálias de ordem física e/ou psíquica por parte dos detentos comuns”, justificou o desembargador.
Ainda segundo Márcio Murilo, “de fato, em que pese não faça jus à prisão especial, entendo que sua segregação no mesmo ambiente que os demais encarcerados por outros diversos delitos teria o condão de acarretar perigo concreto e iminente à sua integridade física e psicológica”, completa.
Com informações do Jornal da Paraíba
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.