Que este acidente sirva de exemplo, para que seja proibido o trânsito de pessoas não habilitadas e menores guiando veículos automotor.
Na manhã de ontem, na esquina da igreja matriz de Alexandria, um acidente despertou a necessidade de mais uma vez ressaltar o perigo de se guiar todo e qualquer veículo sem carteira de habilitação e/ou em velocidade acima do que é permitido.
Ontem, por muito pouco não registramos um acidente que poderia ter causa fatalidade nos ocupantes de duas motocicletas.
Enquanto uma delas transitava sentido lateral da igreja/escola estadual Waldemar de Sousa Veras, uma outra fazia o percurso contrário, saindo da frente da igreja para a secretaria de saúde. Independentemente de qualquer fato, na contramão.
Possivelmente, devido a imperícia de quem não é habilitado, o rapaz que pilotava a segunda motocicleta, entrou para acessar a secretaria de saúde e chocou-se com uma outra moto que vinha na mão correta, ocasionando a queda destes, tendo a pessoa que vinha na garupa, sofreu escoriações leves e uma pancada no tórax. O piloto, devidamente habilitado, teve uma escoriação no braço. O rapaz que pilotava a moto causadora do acidente, por está na contramão, teve arranhões na perna. Mas, todos os envolvidos poderiam, com a queda, ter batido a cabeça contra o calçamento e causar maiores danos.
PENA E MULTA
Pilotar motocicleta ou dirigir carro sem a devida autorização, que é a Carteira nacional de Habilitação (CNH), é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa de R$ 880,41. Caso você seja flagrado nessa situação, o veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado. Além de que, o CTB considera crime de trânsito permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou que esteja com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Infelizmente, este não é o único caso de menores transitando carros e motos em Alexandria. Necessário é uma fiscalização constante, pelos órgãos competentes, para coibir tal prática delituosa, tanto de quem guia, como de quem entrega o veículo a pessoas sem a CNH.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.