No dia de hoje, o ministro André Mendonça, do STF, negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-deputado estadual da Paraíba, Márcio Roberto.
O pedido de Tutela Incidental’, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, requeria a concessão de agravo com objetivo de suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral, órgão maior da esfera eleitoral, que cassou o registro de Márcio Roberto e deu posse então suplente e hoje titular, João Bosco Carneiro.
Agora, o que estava difícil, ficou anos luz à vontade do requerente, que seria o desejo de voltar a assembleia legislativa da Paraíba.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.