De acordo com o documento, o município não vem atualizando o “Portal de Transparência”, impossibilitando, assim, o efetivo controle da gestão dos recursos públicos do Município e infringindo as exigências fixadas pela lei.
A Lei de Acesso à Informação estabelece que é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas, podendo, para tanto, fazer uso de todos os meios e instrumentos legítimos disponíveis.
O órgão ministerial recomenda à prefeita de Ereré, Emanuelle Gomes Martins, no prazo de 60 dias, que seja providenciada a adequação e atualização do Portal da Transparência, bem como a reestruturação do serviço de informação ao cidadão nos moldes da lei. Além disso, requisita, no prazo de dez dias, resposta por escrito a ser enviada à Promotoria informando o cumprimento ou não da recomendação, e providências que serão tomadas, bem como os resultados obtidos após a adoção da medida. A ausência de resposta no prazo solicitado resultará nas medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Secretaria de Comunicação/Ministério Público do Estado do Ceará
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.