O ministro do STF levantou novamente o assunto ao mudar entendimento sobre contribuição sindical e considera até a ascensão da extrema-direita.
O ministro alterou posição anterior e passou a considerar constitucional a cobrança, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais de trabalhadores, ainda que não sindilizados. A contribuição assistencial é a taxa cobrada para custear as atividades do sindicato. Ao contrário do imposto sindical, que existia antes da reforma trabalhista, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não há um valor fixo.
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Fonte: Pedro Gil/Veja
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.