"Nos sentimos lesados, por ter tido acesso ao Projeto de Lei com multa e no dia da votação, apresentaram-se outro texto", diz Clauciane Rodrigues.
A presidente da APADAE (Associação de Proteção e Assistência a Pessoa com Deficiência e Autistas de Alexandria), Clauciane Rodrigues, esteve na tarde de hoje, no escritório do RN POLÍTICA EM DIA, em uma entrevista onde expressões quanto a surpresa do projeto de Lei nº 681/2023, que proíbe a soltura de fogos de artifícios sonoros, em todo território de Alexandria.
A grande e importantíssima problemática, dar-se pela ausência de penalidade, para quem praticar o ato de soltura de fogos barulhentos. medida que no texto inicial estava inserido, com multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para o autor do fato. E que teria o acréscimo do dobro, em caso de reincidência.
Clauciane Rodrigues nos trouxe informações extremamente surpreendentes, ao afirmar veementemente, por exemplo, que o presidente da câmara de vereadores de Alexandria e autor do projeto, Francisco Jandui Fernandes Júnior, justificou que se fosse aprovado pelo legislativo, possivelmente seria vetado pela prefeita Jeane Saraiva. Assim, em comum acordo, entenderam que seria mais conveniente retirar a multa.
A APADAE haverá de procurar os poderes jurídicos, para que sejam tomadas as medidas legais, não somente por essa questão, mas por outras demandas que não estariam sendo cumpridas.
Clauciane Rodrigues afirmou que a falta de assistência na saúde e no transporte dos pacientes, não são os adequados.
Também foi dito pela presidente, que um representante do Ministério Público foi averiguar como os pacientes viajam para Pau dos Ferros, onde recebem o atendimento de profissionais qualificados.
Na educação, segundo Clauciane Rodrigues, somente há dois professores com qualificação para atender estas crianças.
Nos dois vídeos, gravados na tarde de hoje, na sede do RN POLÍTICA EM DIA, onde a presidente da APADAE, Clauciane Rodrigues concedeu a entrevista, muita novidade que parte da população não tem total ciência, é exposta.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.