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sexta-feira, 19 de maio de 2023

STF AINDA DEFINIRÁ PENA DE COLLOR, CONDENADO POR CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO

Ex-presidente e ex-senador também pode ser penalizado por organização criminosa; julgamento será retomado na quarta-feira (24).

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor em caso envolvendo a BR Distribuidora. Entretanto, o tempo da pena ainda será decidido pela Corte.

Há seis votos favoráveis para a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, cinco pelo crime de organização criminosa. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (24).

O relator, ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.

Porém, os outros ministros não analisaram as penas, e não há maioria quanto a uma das acusações. Assim, o tempo total da pena ainda será confirmado.

Acompanharam Fachin e Moraes os magistrados André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Entretanto, Mendonça entendeu que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor.

Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes. Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

A defesa de Collor disse que acredita na inocência do ex-presidente e ex-senador e “confia que até a proclamação do resultado ela (a inocência) será reafirmada pelo STF”.

Fonte: CNN Brasil

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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