Motorista que for flagrado desrespeitando a lei é multado, recebe cinco pontos na carteira e tem o veículo rebocado.
É permitido estacionar em cima da calçada?
Se você estacionar seu veículo automotivo na calçada, saiba que você estará causando um problema a você e a todos em seu entorno. Esta prática irregular gera uma infração de grau grave ao condutor, cujo valor é de R$195,23 em multa e cinco (5) pontos descontados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pode estacionar moto de frente para calçada?
De acordo com o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro, a moto deve ficar estacionada em um ângulo de 90º em relação à calçada. Dessa forma, o veículo têm de ficar perpendicular à guia da calçada, a não ser que a área esteja indicando outra forma de estacionar.
Onde não devo estacionar moto?
Pelo artigo 48 do Código de Transito Brasileiro (CTB) o condutor de motocicletas é obrigado a estacionar em um ângulo perto de 90º em relação à calçada”. Entretanto, tanto carros quanto motos, quando estacionados, não podem trancar a movimentação de outros veículos.
Qual a distância entre a calçada e o veículo deve ser?
Por exemplo, o Artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro diz que parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro é infração leve, punida com multa.
Onde a moto deve andar na rua?
A regra também determina que os motociclistas só poderão circular entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada. A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras.
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Fonte: Auditório Ibirapuera
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