Conforme o texto, a punição foi aplicada em nome do interesse público. A magistrada estava afastada do trabalho desde fevereiro deste ano por decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Na ocasião, o CNJ constatou que a magistrada não comparecia à sua vara de trabalho, além de demonstrar desleixo absoluto na condução dos processos pelos quais era responsável.
Com a aposentadoria compulsória, Ludmila Grilo terá direito a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. Esse valor ainda não foi calculado.
A magistrada ficou conhecida nacionalmente por usar as redes sociais para criticar ministros do Supremo Tribunal Federal e por incentivar o descumprimento de medidas sanitárias em plena crise da Covid-19, como na ocasião em que deu dicas de como burlar a exigência do uso de máscara em shopping centers.
Se Ludmila não trabalhava com muita frequência, nas redes ela era bastante ativa até ter as contas suspensas por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Fonte: ConJur
Foto: Reprodução/Facebook
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.