Na última segunda-feira (1º), recebemos um comentário extremamente forte de uma cidadã patuense, sobre o assassinato da menina Emilly Felix, na cidade de Patu, que resultou em outra morte, no caso do acusado de ter praticado o ato tresloucado.
Na postagem, a pessoa de Cida Dantas, (cidadanttas_), afirma veementemente, que a morte do então acusado, é somente parte da traiçoeira e covarde trama, e que, outro caso já havia sido supostamente cometido contra a jovem, por um elemento que a teria dopado e a levado de volta para sua residência, desmaiando.
Necessário é que se investigue a denúncia e se tome as devidas providências, como saber o que Cida Dantas sabe à mais. Por que esta situação, extremamente grave, não foi denunciada antes e quem é o elemento que supostamente tenha praticado tal ato ou que à tenha levado para a residência de sua família.
Diz Cida Dantas no comentário:
"Não, não é isso. Se foi a única pessoa que podia falar. mas se foi sem entregar os outros culpados. Aqueles que tempos atrás havia levado Emily de casa e trouxe para casa dopada e desmaiando e nada foi feito. Esse ainda está vivo. Só não acredito que vai pagar por alguma coisa", afirma Cida Dantas.
Em outro comentário, Cida Dantas reforça:
"A propósito, nem exonerado do cargo público que ocupa, ele foi.
A família precisa tomar uma providência mais dura, para que toda essa sanha criminosa seja esclarecida nos mínimos detalhes. Se há outra pessoa envolvida, que seja averiguado detalhadamente.
PERFIL _emillyfelix07
Estamos, constantemente recebendo mensagens deste perfil, como sendo de Emily Felix. Ao questionarmos que esteja utilizando o perfil em tela, recebemos como resposta que é alguém da família, contudo, não identifica-se.
Se há o desejo de que justiça feita feita, que o perfil identifique-se, tendo em vista que em caso contrário haveremos de bloquear, por não ser justo "falar" com alguém que esconde-se em uma conta de instagram.
Não temos dúvidas que o trabalho que está sendo realizado pelo delegado Paulo Cesário e sua equipe, está sendo dentro do que rege a lei e o direito. E que em tempo tudo será devidamente esclarecido.
Matéria atualizada ás 08:25h do dia 03 de agosto de 2023, com inclusão do comentário em tela.
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