Discussão será julgada, neste mês, no Plenário Virtual.
Esse julgamento vai começar com o placar de 1 a 0. O relator, ministro Edson Fachin, já proferiu o seu voto. Ele se manifestou, no mês de abril, pela proibição.
O caso já havia sido levado pelo relator ao Plenário Virtual, mas as discussões foram interrompidas, naquela ocasião, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Foi ele quem, agora, reincluiu o tema em pauta.
Associação de juízes
O que está análise é uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida, em 2018, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - ADI 5359. A entidade contesta a aplicação do artigo 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC) do ano de 2015.
Consta nesse dispositivo que os juízes não podem julgar processos que tenham como parte "cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório".
O argumento da AMB aos ministros, em síntese, é de que seria impossível o juiz cumprir a norma porque não há como ter acesso à lista de clientes de escritórios - especialmente quando a ação do cliente de seu familiar é patrocinada por outra banca.
O Código de Ética da Advocacia, diz a entidade, proíbe que advogados deem publicidade aos seus clientes.
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Fonte: Joice Bacelo/Valor Jurídico
Foto: CNJ
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