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quinta-feira, 8 de junho de 2023

COM RELATORIA DE NUNES MARQUES, 2ª TURMA DO STF ANULA APREENSÃO DE 700 QUILOS DE COCAÍNA

Ministro indicado por Bolsonaro lembrou que entrada forçada em residências sem mandado judicial só é permitida quando houver razões fundamentadas.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os embargos de declaração e anulou a apreensão de 695 quilos de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro, por falta de mandado de busca e apreensão. A decisão foi unânime entre os ministros, com o voto condutor do relator Nunes Marques.

De acordo com os registros do processo, policiais federais estavam monitorando o local para verificar uma denúncia anônima e informações policiais relacionadas ao tráfico de drogas. A Polícia Civil, em uma investigação autônoma, entrou no galpão e os policiais federais fizeram o mesmo logo em seguida. Durante a operação, foi encontrada uma quantidade significativa de cocaína, parte dela escondida dentro de mangas que estavam sendo preparadas para exportação.

Inicialmente, a Segunda Turma havia considerado a apreensão válida. O colegiado entendeu que havia suspeitas fundamentadas da prática de um crime de natureza permanente, no caso, o tráfico internacional de drogas, o que justificaria a medida.

Entretanto, prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Nunes Marques. Ele lembrou que o STF, no caso do Recurso Extraordinário (RE) 603.616 (Tema 280), estabeleceu a tese de que a entrada forçada em residências sem mandado judicial só é permitida quando houver razões fundamentadas e devidamente justificadas posteriormente, indicando que dentro da casa ocorre uma situação de flagrante delito, o que não ocorreu neste caso.

LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Julinho Bittencourt/Revista Fórum

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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