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segunda-feira, 6 de março de 2023

JUAZEIRINHO/PB: FAMÍLIA DIZ QUE CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS, TERIA SOFRIDO EXCLUSÃO SOCIAL EM ESCOLA MUNICIPAL. LUÍS HENRIQUE TEM 11 ANOS

A senhora Andreza Ruana, entrou em contato cm diversos sites e blogs, para denunciar uma suposta prática de exclusão social, em educandário público na cidade de Juazeirinho. Ruana é irmã de Luis Henrique.

Abaixo, em negrito, na íntegra, veiculamos o teor do texto enviado pela família:

Este é Luís Henrique, 11 anos, portador de microcefalia, intitulado como portador de necessidades especiais. Uma criança que vive em uma cadeira de rodas. Teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC) ao nascer que o deixo com o lado direito com sequelas que o impede de andar, escrever e práticas comuns e normais a todas as pessoas. A microcefalia o deixou com retardo psicomotor.

Matriculado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Severino Marinheiro, na cidade de Juazeirinho/PB, Luís Henrique foi vítima de exclusão social. Sua mãe, senhora  Lucivane Jorge da Silva Oliveira, conhecida na cidade como "Vânia", recebeu uma mensagem via whatsapp, na última quarta-feira (01), a qual dizia que o mesmo estava impossibilitado de continuar na instituição. 

"Precisamos que venha buscar Luís, pois está sem condições de permanecer na escola neste momento"

Ao chegar na escola, deparou-se com a situação em que Luís tinha feito suas necessidades fisiológicas e que a cuidadora recusou em prestar seu papel ao qual foi contratada.

Em episódio inédito e notavelmente por falta de conhecimento, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996), A Lei Brasileira de Inclusão impõe a oferta de profissional de apoio escolar. Conforme o artigo 3º, item XIII, esse profissional “é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.

Dessa forma, está resguardado ao estudante com deficiência o direito de ter profissional de apoio escolar oferecido pela escola. É importante destacar que a lei não estabelece quantidade de alunos por profissional. Por isso, devem ser verificadas as necessidades específicas de cada estudante.

Se a instituição de ensino não oferecer profissional de apoio, é importante fazer essa solicitação por escrito. Caso a determinação não seja cumprida, o caso deve ser levado a Secretaria de Educação (municipal ou estadual) e ao Ministério Público, além da possibilidade de ingresso de processo judicial para o devido cumprimento da lei. Supracitada acima, está lei foi ferida e cabe a nós enquanto família procurar a justiça e nos autos da lei esperar que ela se cumpra e seja feita.

O caso já foi denunciado a delegacia de Polícia Civil de Juazeirinho; Conselho Tutelar e Ministério Público.

Entramos em contato com a diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Severino Marinheiro, que afirmou necessitar falar antes com o advogado, o que, evidentemente, é compreensivo. Também tentamos contato via whatsapp, com a secretária de educação do município, que não visualizou nossas mensagens.

O RN POLÍTICA EM DIA deixa o espaço aberto para caso a diretoria do educandário ou a secretaria de educação do município entenda, manifestar-se.


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