Plenário entendeu que os partidos Progressistas e Avante lançaram candidaturas femininas com o objetivo de burlar a legislação nas Eleições 2020.
Ao acompanhar o voto de Moraes, os ministros julgaram procedentes os pedidos formulados em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PP e pelo Avante no pleito de 2020 para vereador. Também ficou estabelecida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas as legendas, com a consequente cassação dos diplomas dos candidatos a eles vinculados.
Além disso, foi determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários e decretada a inelegibilidade do candidato a vereador Wellington Liberal (Avante) e do presidente do Avante Paulo Sérgio dos Santos, sendo afastada a inelegibilidade de Vitória Maria Quirino (PP) e Maria Borges Pereira Liberal (Avante), candidatas acusadas de fraude eleitoral.
Ao votar, o presidente do TSE destacou que, na maioria das sessões de julgamento, a Corte tem analisado algum caso de fraude à cota de gênero, o que demonstra a relevância da atuação da Justiça Eleitoral para o efetivo cumprimento da legislação.
“Neste caso aqui temos os elementos necessários para revelar que houve elementos suficientes para se burlar o artigo 10º da Lei nº 9.504, no que se refere às duas candidatas. Mas as candidatas em nenhum momento na origem, primeiro ou segundo grau de recurso, foram condenadas à pena de inelegibilidade. Nem o MP Eleitoral, nem o PTB se insurgiram contra sentença de primeiro grau”, enfatizou.
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Fonte: TSE
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