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terça-feira, 16 de maio de 2023

TRAGÉDIA DE MILAGRES: JUSTIÇA CONDENA ESTADO A PAGAR R$ 300 MIL À FAMÍLIA DE PAI E FILHO MORTOS POR POLICIAIS DURANTE TROCA DE TIROS

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil, à família de pai e filho mortos por policiais militares durante troca de tiros no município de Milagres, na região do Cariri. Também terá de pagar pensão mensal de R$ 1.500,00 para o menor, que perdeu o pai e o irmão; e à viúva, que perdeu o marido e o filho.

Segundo o relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos, “a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”.

As vítimas foram feitas reféns por assaltantes na BR-116, durante tentativa de assalto a dois bancos, em 7 de dezembro de 2018. A tragédia terminou com 14 pessoas mortas. De acordo com os autos, por ação imprudente, negligente e sem a cautela necessária, os policiais militares, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Publico do Ceará (MPCE), atiraram quando as vítimas apenas tentavam se proteger por trás de postes. Pai e filho foram alvejados por tiros de fuzis, oriundos da equipe policial integrante da operação. A tragédia ocorreu no momento em que maioria dos criminosos já havia sido abatida e outros empreendido fuga. Por isso, a família ajuizou ação requerendo a indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia.

Na contestação, o Estado alegou a inexistência de responsabilidade civil, pois os policiais teriam agido no estrito cumprimento do dever legal. Sustentou o descabimento da reparação moral e da pensão mensal vitalícia. Por fim, pugnou pelo julgamento de improcedência do pleito.

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Fonte: TJCE

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