O plenário do TSE decidiu hoje, por unanimidade, derrubar o registro de candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa.
O TSE considerou que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao sair do MPF, em novembro de 2021. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, ele escapou de eventuais punições que poderiam resultar em sua demissão, o que o tornaria inelegível.
Dallagnol pode recorrer da decisão, mas a perda do mandato tem efeito imediato.
Os ministros acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Dallagnol no ano passado. Um havia sido movido da Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula (PT), e outro pelo PMN.
Além de citar o pedido de exoneração, o recurso apontou que Dallagnol havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato.
O TRE no Paraná rejeitou os pedidos, mas a coligação e o partido recorreram ao TSE, que reverteu a decisão nesta terça (16). Leia a íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, havia se manifestado a favor de Deltan." É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar", disse.
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Fonte: Rafael Neves e Paulo Roberto Netto/UOL
Foto: Reprodução
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