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quarta-feira, 15 de março de 2023

CIDADÃO... SEM CHORO, NEM VELA... CANDIDATOS A PREFEITO COM CONTAS REJEITADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES ESTÃO INELEGÍVEIS

Lei da Ficha Limpa é clara. Cassação da câmara de vereadores detona candidatura de quem assim estiver. E nem adianta espernear. A PALAVRA FINAL já foi dada.

A Câmara de vereadores é uma verdadeira guilhotina. Não há remédio para quem tem as contas reprovadas pelo legislativo municipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais 

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Mas, como a figura ilustrativa propõe, pode dormir sossego. Por enquanto... 

Em doses homeopáticas, lentamente tudo virá á tona. Se aperreie não, viu. O vespeiro só foi assanhado.... É só o começo de um nova via crucis, para quem não fez o dever de casa bem feito.

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