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sábado, 4 de março de 2023

ALEXANDRIA: ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO... CARROS DE SOM VOLTAM A INCOMODAR POPULAÇÃO

Meses atrás, fizemos uma matéria sobre o abuso do volume dos carros de som, que percorrem as ruas e avenidas de Alexandria.

Hoje pela manhã, novamente percebi e recebi diversas mensagens, reclamando do barulho ensurdecedor que estes causam.

O Ministério Público deve tomar uma providência. mas para isso deve ser provocado. E o será na próxima segunda-feira (06).

Afinal, o som automotivo, muitas vezes ultrapassam devem respeitar regras sob a possibilidade jurídica de apreensão dos aparelhos utilizados em veículos, além da possibilidade de multa de trânsito a esses condutores que dirigem com som alto ou que os utilizam com o veículo estacionado.

É perfeitamente possível enquadrar esses condutores tanto como infratores de trânsito, contraventores penais e até mesmo como praticantes de crime ambiental. Isso porque, o som alto é uma conduta tipificada no Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 228, que diz:

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Já a infração penal se caracterizaria com base no Decreto-Lei 3.688, que prevê as contravenções penais, dentre as quais, a perturbação ao sossego público, em seu artigo 42, inciso III:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa

E há outras normas que elevam a gravidade do caso.


É bem verdade que todos nós tenho que trabalhar para ter nosso sustento. Mas sem prejudicar outrem.

Lembremos que vale aquela máxima: onde termina seu direito, começa o dos outros...

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