O ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da defesa de Roberto Jefferson e autorizou a transferência do ex-deputado do hospital penitenciário de Bangu 8, onde está detido há quase oito meses, para o Hospital Samaritano Botafogo, na zona sul do Rio.
Apesar da liberação, Moraes afirmou que a prisão preventiva do ex-deputado está mantida. O ministro também determinou que Jefferson só pode receber visitas da esposa e do advogado, está proibido de acessar redes sociais, não pode conceder entrevistas sem autorização judicial e também está proibido de usar o celular ou outros aparelhos de comunicação.
Se as medidas cautelares forem desrespeitadas, Moraes disse que Jefferson vai voltar para Bangu 8.
A defesa de Jefferson pediu a liberação para atendimento em hospital alegando que ele estava em situação "muito grave". Após esse pedido, feito anteontem, Moraes solicitou que a Seap-RJ (Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro) informasse qual era o estado de saúde do ex-deputado.
A secretaria disse que ele bateu a cabeça após uma queda dentro da cela e precisava de tomografia "com urgência". De acordo com o órgão, há suspeita de traumatismo craniano.
O laudo médico enviado pela Seap disse também que Jefferson precisava de exames para avaliar se há retorno de um câncer no pâncreas "com a máxima celeridade possível". Segundo o boletim, o ex-deputado está com depressão e, desde novembro do ano passado, perdeu mais de 16 quilos. Hoje, o peso dele é de 57,5 quilos.
A prisão de Jefferson
Jefferson foi preso em outubro do ano passado em um inquérito apura ofensas a autoridades e ataques às instituições democráticas brasileiras. Ele também responde por atirar e lançar granadas contra agentes da PF que cumpriam mandados de busca na casa dele, em Levy Gasparian (RJ), em 23 de outubro.
No início de maio, o STF negou um recurso da defesa e manteve a prisão dele, em decisão unânime. O ex-deputado havia entrado com um agravo regimental na Corte.
Na ocasião, a defesa pedia que Jefferson deixasse a penitenciária, com medidas cautelares ou com medidas cautelares ou com eventual conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando perigo à saúde dele.
Fonte: Isabela Aleixo e Caíque Alencar/UOL
Foto: Mateus Bonomi/Folhapress
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.