RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

segunda-feira, 12 de junho de 2023

A INDICAÇÃO DE ZANIN E A TEORIA DA MULHER DE CÉSAR

Presidente Lula indica Zanin para o STF e levanta uma discussão necessária.

A teoria da “mulher de César” não é na verdade uma teoria, mas uma máxima atribuída aos Romanos que partia da premissa de que a mulher de César, mais do que ser honesta, precisava parecer ser honesta. Por Deus e por todos os orixás, tenham a premissa sem anacronismos, pois a discussão aqui não é de gênero e remonta há alguns milênios, de modo que o ponto é o seguinte: ser honesto e parecer ser honesto são duas coisas distintas.

A lógica da mulher de César se dá porque, como você bem se lembra das empolgantes aulas de história da 8ª série, o declínio do Império Romano, período denominado de Desagregação, iniciado mais ou menos no séc. II/III a.c. e que se arrastou até 476 d.c., foi marcado por crise econômica, corrupção, sucessivos golpes e assassinatos.

Imagina-se que, neste contexto, desconfia-se até da própria sombra. Logo, a transmissão de confiança, muito além da confiança em si, é elementar nesta perspectiva. Isso aconteceu há milênios, mas é interessante de entender a origem para entender a lógica que eu quero trazer. 

Então vem comigo que no caminho eu vou explicando...

Esta semana o Presidente indicou o seu advogado particular para a vaga do STF e suscitou inúmeras críticas de um lado e defesas por outro. Para variar, vou tentar mostrar que a coisa é muito mais complexa do que isso antes de dar o meu pitaco.

 A primeira coisa a entender é que o Supremo Tribunal Federal, como Corte Constitucional, tem caráter político e jurídico, ao contrário de todo o resto do Poder Judiciário (que é exclusivamente jurídico). E não é uma prerrogativa do STF! Todas as cortes constitucionais do mundo ocidental (e, portanto, com origem comum) têm natureza política, visto que atuam de forma decisional nas pautas mais fundamentais do país.

LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Hudson Cambraia/Estado de Minas

Foto: Pixabay

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.