RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

É O QUE DIZ TRECHO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A PERMANÊNCIA DO EX-PRESIDENTE NA PF

Se não fosse o argumento da defesa do ex-presidente Lula de que havia uma liminar vigente do STF para garantir a ele o direito de ficar na superintendência da PF em Curitiba, a juíza Carolina Lebbos teria mandado o petista para uma colônia agrícola ou industrial – ou para a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.
É o que diz em um trecho da decisão que a magistrada deu nesta quarta-feira, autorizando a permanência de Lula na PF até que o STF julgue o recurso sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex.
“Como já referido, o art. 33, §1º, “b” do Código Penal e o art. 91 da Lei de Execução Penal dispõem que o regime semiaberto deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Portanto, em regra, uma vez deferida a progressão ao regime prisional semiaberto deve-se verificar junto aos órgãos competentes a existência de vaga em estabelecimento adequado a tal regime”, afirma Lebbos no documento.

Fonte: Mariana Muniz - Radar de Robson Bonin/Blog do Magno
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.