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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

NOVA LEI DETERMINA PRISÃO DE QUEM DIVULGAR DENÚNCIA CALUNIOSA CONTRA CANDIDATO

Uma mudança no Código Eleitoral (Le 4.737, de 1965) prevê pena de prisão para quem promover denúncias caluniosas contra candidato, com o objetivo de influenciar o voto dos cidadãos. A nova legislação (Lei 13.834/2019) foi publicada em 12 de novembro, após o Congresso derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto aprovado pelo Congresso. O senador Major Olímpio (PSL-SP) considerou oportuna a queda do veto. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) entende que diversas provas podem ser produzidas para caracterizar o crime, inclusive as postagens em redes sociais. Veja mais na reportagem da TV Senado AQUI

Fonte: Agência Senado

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