Como mostramos antes, Dias Toffoli quis dar ares de novidade aos procedimentos que balizam o compartilhamento de dados bancários e fiscais da UIF (ex-Coaf), da Receita e do BC com o Ministério Público.
Dizer que a UIF só deve compartilhar “dados globais” é repisar o óbvio. E proibir o compartilhamento de extratos bancários não faz sentido, pois a UIF não acessa esse tipo de informação – apenas produz relatórios de inteligência financeira com base em… dados globais.
Poderíamos dizer que Toffoli tenta inovar ao obrigar o MP a instaurar imediatamente um PIC e comunicar o juízo competente, quando receber da UIF um relatório de inteligência financeira (RIF).
O problema é que o MP faz exatamente isso, desde que o RIF traga informações relevantes para a abertura de um PIC.
Nesse caso, esse relatório servirá de base – dentro de um contexto fático – para que o MP solicite ao juízo competente medidas diversas, dentre elas a quebra de sigilo bancário e fiscal do suspeito.
Quando o RIF não traz informação relevante, o destino é o arquivo – e o juiz é informado.
Seguindo o raciocínio de Toffoli, o MP pode passar a informar imediatamente o juiz quando receber o relatório da UIF, esclarecendo se vai abrir um PIC ou arquivá-lo. É só mais uma burocracia num Judiciário já saturado dela.
Fonte: Cláudio Dantas/O Antagonista
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