A atualização da Lei 11.445/2007 do Marco Regulatório do Saneamento Básico está em tramitação no Congresso Nacional. Depois de aprovada no Senado, está na Câmara. Superficialmente, o Projeto de Lei (PL) 3.261/2019 pretende aprimorar as condições estruturais da política no Brasil e autorizar a União a participar com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
O novo texto estabelece e defende diretrizes que facilitam a privatização de empresas públicas do setor e estimulam a competitividade no ramo.
Segundo a proposta, a licitação obrigatória dos serviços de saneamento deverá acontecer em um ano, e as estatais de água e esgoto poderão renovar, neste prazo, os “contratos de programa”, firmados sem licitação com os municípios. Entretanto, após a aprovação da lei, novos contratos neste formato não serão mais permitidos.
Entre as novidades do novo texto, está previsto que contratos de saneamento, inclusive os atuais, deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Para atingir essas metas, os contratos deverão comprovar capacidade econômico-financeira da contratada.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância e a necessidade de revisão do marco legal, mas está atenta aos impactos que poderão enfraquecer a titularidade dos governos municipais diante da prestação dos serviços públicos do setor. Conforme análise inicial da entidade, a redação aprovada pelos senadores é, praticamente, a mesma proposta da Medida Provisória (MP) 868/2018, que apresenta avanços importantes em demandas municipais.
Entre os pleitos atendidos, destacam-se: a prorrogação dos prazos dos lixões conforme o porte populacional e a possibilidade da expansão dos investimentos públicos e privados em saneamento. Contudo, a Confederação sinaliza que o texto ainda contém dispositivos prejudiciais aos Municípios, principalmente as modificações propostas na Lei 11.107/2005, das normas gerais de contratação de consórcios públicos.
No Rio Grande do Norte o diretor-presidente da CAERN, Roberto Sérgio Ribeiro Linhares, emitiu uma carta aberta aos Prefeitos e Prefeitas do RN (ver abaixo), afirmando que o novo texto “fere a autonomia municipal e coloca em risco a prestação de serviços para pessoas mais pobres”, ainda na carta o responsável pela companhia de águas e esgotos do RN conclama para que a população pressione seus deputados para que estes rejeitem a proposta ou façam adequações necessárias .
CARTA ABERTA AOS PREFEITOS DO RN
Excelentíssimo (a) Sr. Prefeito / Sra. Prefeita,Está na iminência de ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.261/2019 sobre Saneamento Básico.
O TEXTO TIRA O PODER DE DECISÃO DAS MÃOS DOS MUNICÍPIOS, FERE A AUTONOMIA MUNICIPAL E COLOCA EM RISCO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AS PESSOAS MAIS POBRES.
De acordo com Constituição Federal (1988), os municípios detêm a titularidade e decidem como deverão ser prestados os serviços públicos de saneamento básico sendo que mesmo nas Regiões Metropolitanas, esta titularidade é compartilhada com o Estado (função pública de interesse comum).
O texto proposto representa o fim do poder decisório dos Prefeitos sobre o saneamento básico (água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem). Pois, contém dispositivos que ferem essa autonomia constitucional de poder optar por prestar o serviço: (I) diretamente, pelo próprio município; (II) indiretamente, por meio de concessão precedida de licitação; ou, (III) através da gestão associada com a prestação do serviço pela CAERN.
Na prática, o PL 3261/2019 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público, especialmente voltado para os sistemas deficitários e para as populações carentes.
A proposta autoriza e até estimula a privatização de empresas estaduais como a CAERN, numa evidente indução ao MONOPÓLIO PRIVADO, o que possivelmente direcionará a atuação privada para os 10% (dez por cento) de sistemas atrativos e relegará os outros 90% (noventa por cento) para o orçamento direto dos Municípios, com o risco de desequilíbrio das contas públicas municipais e desatendimento da população nos locais mais pobres e onde estão os atuais déficits sanitários do nosso Estado.
Senhor(a) Prefeito(a), o PL 3261/19 tem várias inconstitucionalidades e, da forma como está posto, promoverá a desestruturação completa do setor e a paralisação de investimentos pela judicialização e insegurança jurídica geradas.
Contamos com sua articulação junto aos deputados de sua base para que rejeitem o PL 3261/19 ou condicionem sua aprovação mediante os necessários ajustes para a preservação das atribuições constitucionais dos municípios e a permanência dos contratos de programa.
Atenciosamente,
ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO LINHARES
Diretor-Presidente da CAERN
Fonte: Diário Político
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