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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

CNJ MANDA TJGO EXONERAR SERVIDORES EFETIVADOS SEM CONCURSO. ENTRE OS ALCANÇADOS PELA DECISÃO ESTÃO PARENTES DE DESEMBARGADORES E EX-DESEMBARGADORES

Ações foram propostas em 2008 pelo promotor de justiça do MP-GO Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, e por Fernando dos Santos Carneiro, Procurador-Geral de Contas junto ao TCE-GO.

Por representações do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e do Ministério Público de Goiás, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás a exoneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que ali eram comissionados e foram efetivados sem concurso público após 1988, desde que não tenham sido aposentados há mais de cinco anos.
A decisão, que atinge mais de 160 servidores que teriam sido efetivados indevidamente nos cargos públicos, já que tais atos do Tribunal teriam ocorrido de forma ilegal, ou seja, sem a prévia aprovação em concurso público, como manda a Constituição Federal, aguarda o trânsito em julgado e já teve dois embargos de declaração rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal. As ações foram assinadas pelo procurador-geral de Contas do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, e pelo promotor de justiça Fernando Krebs, da promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do MP goiano.
Ao decidir por acatar parcialmente os pedidos formulados pelos MPs, o Conselheiro Relator, Felipe Locke Cavalcanti, do CNJ, afirmou que o princípio da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, reconhecido no sistema constitucional brasileiro, é conseqüência do trinômio democracia isonomia e eficiência, que sustentam a legitimidade da administração quando da contratação do servidor.
Segundo o relator, a finalidade do concurso é assegurar igualdade de condições para todos os concorrentes, evitando-se favorecimentos ou discriminações, e permitindo-se à administração selecionar os melhores. “Deste modo, indubitável que fere os princípios da impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade e legalidade que a administração escolha com quem quer contratar independentemente de licitação ou concurso”, enfatiza.
Retaliação
Entre os servidores alcançados pela decisão do CNJ estão parentes de primeiro grau de desembargadores e ex-desembargadores do próprio Tribunal de Justiça de Goiás e também de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Alguns desses servidores efetivados sem concurso já estão, inclusive, aposentados.
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Fonte: Goyaz

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