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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

APOSENTADOS DO ESTADO PODEM RECEBER MAIS RÁPIDO INDENIZAÇÃO SOBRE LICENÇA NÃO GOZADA.

Os servidores aposentados do estado que acionaram a Justiça para receber indenização de licença especial não usufruída durante o tempo em que estavam na ativa podem receber mais rápido os respectivos valores aos quais têm direito. Desde julho, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) não está mais entrando com recursos em ações que tratam da indenização sobre a licença remunerada, foi o que observou o especialista em Direito Administrativo, Carlos Henrique Jund.
— A jurisprudência (conjunto das decisões dos tribunais superiores) está pacificada sobre esse assunto, a PGE-RJ foi autorizada a não contestar, desde que o processo esteja adequadamente instruído e calculado, com isso o desfecho da ação passa a ser bem mais rápido e eficiente — explicou.
A PGE-RJ afirma que desde 2012 não recorre em ações do tipo “em virtude da jurisprudência do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) terem se consolidado no sentido de que a indenização em tal caso é devida”, disse a nota da assessoria.
Jund discorda do posicionamento da Procuradoria em relação à data, porque o advogado possui muitos clientes que tiveram suas ações questionadas pelo Estado do Rio durante esse período. É o caso do policial militar reformado, Davi Evangelista Ferreira, de 60 anos. Ele se aposentou em 2014 sem desfrutar de um período de sua licença especial. Entrou com ação na Justiça em 2016 e o Estado do Rio recorreu. Na segunda instância, a decisão foi favorável ao servidor, mas a indenização ainda não foi paga porque está na fase dos cálculos.
— Eu não pude tirar a licença na época por conta do baixo efetivo da PM e agora espero receber esse valor — disse.
O subtenetente reformado da Polícia Militar, Renée Inácio de Oliveira, de 56 anos, recebeu recentemente sua indenização referente a uma de duas licenças especiais não gozadas. O aposentado ficou na ativa por 32 anos, tendo direito a três períodos de seis meses a cada dez anos trabalhados, mas só conseguiu usufruir de um.
— Por um problema de baixo efetivo na corporação, eu fui adiando o prazo para tirar a licença, aí não tirei — contou.
Oliveira entrou com ação na Justiça em 2013 e a indenização de R$ 24.800 mil foi paga no último mês.
— Fiz um acordo com o estado, pra não cair em precatório (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário), porque ia demorar mais para me pagarem — explicou.
Algumas regras para ter direito ao ressarcimento
O Professor de Direito Administrativo do Ibmec RJ, Farlei Martins, avalia que esse tipo de ação na Justiça é comum, principalmente entre os militares.
— A Administração Pública alega que está com falta de pessoal, entre outros motivos, então o direito à licença remunerada vai sendo negado — comentou.
Algumas regras devem ser cumpridas para o servidor ter o direito à indenização, uma delas é o prazo para dar entrada no processo, de até cinco anos após a aposentadoria. — Se o servidor não respeitar esse prazo, fica prescrito o direito de ação — disse.
Outros pontos para o servidor estar apto à indenização são: o período da licença não pode ter sido utilizado para completar o tempo da aposentadoria, comprovação do direito através da certidão de férias e licenças e o pedido de conversão da licença em pagamento de indenização deve estar com referência no último salário anterior à aposentadoria. Pensionistas de servidores que não gozaram de suas licenças especiais também podem ter direito à indenização.

Fonte: Camilla Pontes/Extra
Foto: Arquivo Pessoal

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