Nota Oficial do TRT-RN sobre a suspensão do envio da lista tríplice para a escolha de desembargador pelo Presidente Jair Bolsonaro:
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região vem, por meio desta, prestar esclarecimentos a respeito do processo de preenchimento do cargo de desembargador, em vaga destinada à advocacia.
Os critérios a respeito do procedimento da eleição foram decididos em reunião administrativa, que contou com a participação da maioria absoluta dos membros da Corte, seguindo, fielmente, as normas legais.
O fato de um candidato, que não logrou êxito na eleição respectiva, ter ingressado no Conselho Nacional de Justiça, insere-se em um direito constitucionalmente assegurado àqueles que não obtiveram êxito na disputa.
No tocante à concessão liminar pelo Egrégio Conselho, configura-se medida de praxe, a evitar que a apreciação da impugnação reste inócua em face de eventual nomeação imediata.
De tal sorte, cabe a este Tribunal aguardar o julgamento da ação, na convicção de que as instituições democráticas serão preservadas.
Fonte: Heitor Gregório
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.