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sexta-feira, 30 de abril de 2021

MP'S E DEFENSORIA AJUÍZAM AÇÃO NA JUSTIÇA PARA GARANTIR SEGUNDA DOSE DE CORONAVAC NO RN

Pelo menos 56 mil pessoas estão com a vacinação atrasada no estado.

Diante da falta da vacina Coronavac no Estado, os Ministérios Públicos Federal (MPF/RN), do Trabalho (MPT-RN) e do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) entraram com uma ação civil pública com pedido de liminar para assegurar a aplicação da segunda dose do imunizante no RN.

Pelo menos 56 mil pessoas estão com a vacinação atrasada no estado, ultrapassando o período indicado de quatro semanas entre a primeira e segunda dosagem.

A ação ajuizada na Justiça Federal pede que sejam adotadas medidas urgentes pela União, Governo do Estado e Prefeitura do Natal para evitar que a falta da segunda dose provoque um atraso ainda maior no esquema de vacinação e a perda da eficácia da imunização em pessoas dos grupos prioritários.

Procuradores, promotores e defensora dizem que a situação tem gerado “um ambiente de insegurança e até de desespero na população que ainda não completou o seu calendário vacinal” e apontam a possibilidade do surgimento de mutações virais com cepas mais resistentes do novo coronavírus quando não se completa o ciclo vacinal.

A aplicação da segunda dose da Coronavac foi interrompida três vezes em Natal e a ação pede que o município seja obrigado a aplicar exclusivamente a dosagem até que, no mínimo, 85% das pessoas que já receberam tenham o ciclo completado.

O Governo do RN deverá monitorar a oferta de vacinas e assessorar os municípios. Quando necessário, a reserva técnica estadual deve ser disponibilizada para evitar novos atrasos.

A ação solicita ainda que a União adote o incremento ou exclusividade de doses de CoronoVac para o RN nas próximas remessas, ou por antecipação, para atendimento à demanda. A União também deve adotar a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para todos os já contemplados com a primeira ou, alternativamente, criar um fundo de vacinas para casos como o do RN.

Os órgãos impetrantes da ação requerem também a aplicação de multa em caráter inibitório como forma de prevenir a reiteração das condutas que levaram à falta de doses. A ação tramita na 4ª Vara da Justiça Federal sob o número 0802923-72.2021.4.05.8400.

Fonte: O Mossoroense, com informações do Portal Saiba Mais

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