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segunda-feira, 26 de abril de 2021

LEWANDOWSKI AUTORIZA BAHIA A IMPORTAR SPUTNIK CASO NÃO HAJA DECISÃO DA ANVISA

No total, 14 estados já fizeram solicitações semelhantes à Anvisa, sendo a Bahia o primeiro deles, há um mês.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a Bahia importe doses da Sputnik V caso a Anvisa não avalie os pedidos do estado no prazo de 30 dias a contar da formalização junto à agência. No total, 14 estados já fizeram solicitações semelhantes à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo a Bahia o primeiro deles, há um mês, em 26 de março. Está prevista para às 18h desta segunda-feira (26/4) uma reunião na Anvisa para tratar sobre a Sputnik V.

Mais cedo, o relator negou pedido da Anvisa para suspender o prazo legal de 30 dias para análise de importação da Sputnik V. A agência havia feito o pedido após Lewandowski determinar que seja analisado, até 28 de abril, o pedido do Maranhão para importar doses do imunizante russo. O ministro deu decisões semelhantes aos estados do Maranhão, Ceará, Amapá e Piauí.

Ao negar o pedido da Anvisa, Lewandowski destaca que a Lei 14.124/2021, que estabelece o prazo de 30 dias para análise, tem o objetivo de “superar obstáculos burocráticos para a aprovação das vacinas em um momento de aguda crise sanitária”.

O ministro do STF determinou que, depois de 30 dias a contar da formalização do pedido à Anvisa, “estará o estado-autor autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade”. Em março, o governo da Bahia anunciou a compra de 9,7 milhões de doses da vacina Sputnik V, em contrato com o Fundo Soberano Russo.

Na ação, o estado argumenta que a União não tem executado com eficiência o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, com interrupção e distribuição inconsistente dos imunizantes e atrasos na entrega das doses, o que tem sobrecarregado o sistema de saúde.

Fonte; Ana Pompeu/Jota

Foto: Reprodução

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