Por cometimento do crime de maus tratos a animais, Fernando tinha como prática, manter relações sexuais com cadelas e inclusive, algumas, após o ato, vieram a morrer.
O delegado Aroldo Chaves, de Patu, o indiciou na Lei de Crimes Ambientais, Artigo 32, 1º A, e parágrafo 2º, que aumenta a pena, em virtude da morte do animal. Fernando Almeida foi em seguida encaminhado ao presídio de Caraúbas, onde aguardará decisão judicial.
Entre os diversos crimes contra aos animais, certamente um dos mais abjetos é a zooerastia, que consiste no ato sexual de humanos com animais e é praticada muito mais do que se imagina.
Muitas vezes, o agressor não se contenta em estuprar, mas também tortura e mata a vítima. E, quando o animal não morre no momento do abuso, pode vir a óbito posteriormente em decorrência dos ferimentos, pois não possui estrutura para atividade sexual com humanos. O que ocorreu em alguns casos, em atos praticados por Fernando Almeida.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.