Estudantes portadores da CIE, pessoas com deficiência e acompanhantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos da idade, e idosos são os legítimos beneficiários da meia-entrada.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o organizador da Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste Potiguar (Finecap 2019), o Município de Pau dos Ferros, tome providências para assegurar o pagamento da meia entrada do valor do ingresso para aqueles que possuem esse direito. Os legítimos beneficiários são estudantes portadores da CIE, pessoas com deficiência e acompanhantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos da idade, e idosos.
A 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros emitiu a recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (3), após receber informações de que não estavam sendo disponibilizados ingressos com o benefício da meia-entrada para o Finecpa Front Stage. A 23ª edição da feira ocorrerá período de 5 a 7 de setembro. A recomendação é válida para o evento e também para todos os outros que sejam realizados sob a sua coordenação.
O valor de 50% do ingresso também deverá ser praticado para o público mencionado se houver venda antecipada e promoção (sendo o pagamento correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional).
O Município precisará garantir o percentual mínimo de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento para os beneficiários da meia-entrada. Esse ingressos considerados de meia-entrada terão que estar disponíveis em todos os pontos de venda, de forma visível e clara, assim como a sinalização de que esgotaram, quando for o caso.
O MPRN ainda recomendou que o responsável pela festa divulgue por qualquer meio de comunicação (televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, panfletos, outdoors, postagens e publicações em redes sociais, etc.), a possibilidade de compra de ingresso pela metade do preço para os beneficiários que possuem tal direito.
Na recomendação, o MPRN também orienta que a população denuncie à 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros os casos de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais, tanto por parte dos responsáveis, bem como pelas autoridades do executivo municipal e polícia.
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