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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

MAIORIA DO STF APROVA TESE QUE PODE ANULAR CONDENAÇÕES DA LAVA JATO.

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da tese que pode anular condenações da Lava-Jato. O placar até agora está em seis votos a três. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam o prazo conjunto para a manifestação conjunta de réus delatores e delatados. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e e Celso de Mello votaram pelo direito de réus delatados se manifestarem depois de delatores nas alegações finais. O presidente, Dias Toffoli, ainda vai votar. Marco Aurélio Mello está ausente. O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão da próxima quarta-feira.
No mês passado, a Segunda Turma anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, porque entendeu que primeiro devem falar os delatores, o que não ocorreu no processo na primeira instância, julgado pelo então juiz Sergio Moro, que conduzia a Lava-Jato em Curitiba. Se o plenário do STF mantiver a tese da Segunda Turma, há possibilidade de outras condenações da Lava-Jato também serem anuladas.
No debate sobre a validade da tese no caso concreto do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, julgado nesta quinta, no entanto, o placar é de 4 a 4, pois a ministra Cármen Lúcia votou a favor da tese, mas ressaltou que ele não serve para o caso em julgamento.
O julgamento desta tarde terá impacto imediato apenas para o ex-gerente, que apresentou recurso com os mesmos motivos de Bendine. A decisão, porém, será um precedente importante para nortear outras decisões. Mas os juízes e ministros não são obrigados a seguir o mesmo entendimento em casos futuros. Isso porque não há efeito vinculante. Cada magistrado tem autonomia para analisar o caso específico antes de decidir se concede ou nega um habeas corpus.
Barroso sugeriu nesta quinta-feira, em plenário, uma solução alternativa para preservar a Lava-Jato. Ele votou contra a possibilidade de anulação de condenações se réus delatores e delatados tiverem apresentado alegações finais conjuntas. Mas, segundo ele, se for vitoriosa a tese de que a regra processual seja ouvir os delatados por último, o ideal seria não anular sentenças que seguiram o modelo anterior. Ele sugeriu que a nova interpretação seja aplicada apenas para os casos futuros.
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Fonte: Carolina Brígido/Extra
Foto: Aílton de Freitas/Agência O Globo

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